O 13º salário não é um bônus a critério do empregador: é um pagamento obrigatório de fim de ano, igual a um salário mensal, dividido em duas parcelas. A 1ª, de cerca de metade do valor, deve ser paga até 30 de novembro sem nenhum desconto.
A 2ª parcela sai até 20 de dezembro, e é nela que entram os descontos, só que calculados sobre o 13º integral, como se fosse pago de uma vez. A calculadora usa as mesmas faixas de INSS (7,5% a 14%, com o teto de 2026) e a mesma tabela mensal do IRRF da calculadora de salário líquido, aplicadas uma vez ao valor total.
Em 2026, o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o IRRF até R$ 5.000 e diminui aos poucos até R$ 7.350, também vale para o 13º, como confirma a Receita Federal. Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o proporcional, e todos os descontos são calculados sobre esse valor menor. Os resultados são estimativas da própria PayMetric a partir dessas regras.