Todo empregado CLT adquire 30 dias de férias remuneradas por período aquisitivo. Nos dias em que você realmente descansa, recebe o salário diário normal mais o adicional de um terço garantido pelo artigo 7º, XVII, da Constituição. Os dois têm natureza salarial, então sofrem desconto de INSS e de IRRF, como o STF confirmou no Tema 985.
Até 10 desses 30 dias podem ser vendidos, o chamado abono pecuniário. Esse valor é indenizatório, por isso não tem desconto de INSS nem de IRRF. A exceção é o 1/3 sobre os dias vendidos: ele continua sujeito ao IRRF (Solução de Consulta COSIT nº 209/2021), embora siga isento de INSS. Por isso INSS e IRRF são calculados sobre bases diferentes, e não sobre um valor único como no 13º salário.
A calculadora usa as mesmas faixas de INSS de 2026, a tabela mensal do IRRF e o redutor da Lei 15.270/2025 da calculadora de salário líquido, aplicados à base correta de cada parte. Os resultados são estimativas da própria PayMetric; para valores exatos, confira o recibo de férias ou fale com um contador.