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2026 · Férias · 1/3 + abono pecuniário

Calculadora de Férias 2026

Com salário de R$ 6.000,00 e 30 dias de férias gozados, férias mais o terço constitucional somam R$ 8.000,00, e você recebe R$ 6.040,62 depois do INSS e do IRRF, uma alíquota efetiva de cerca de 24,5%. Informe seu salário e quantos dias quer vender abaixo.

Direito a férias

30 dias

por período aquisitivo

Terço constitucional

+1/3

sobre os dias gozados

Venda de dias

Até 10

abono sem INSS e IRRF

Novidade de 2026

Redutor

vale para as férias

R$

Você pode vender até 10 dos 30 dias de férias. Os outros 30 dias são tirados como descanso remunerado.

Férias líquidas (depois de INSS e IRRF)

R$ 6.040,62

Férias brutas

R$ 8.000,00

Total descontado

R$ 1.959,38

Alíquota efetiva

24,5%

Férias de 30 dias gozadosR$ 6.000,00
1/3 constitucional (sobre os dias gozados)R$ 2.000,00
Abono pecuniário, 0 dias vendidos (isento)R$ 0,00
1/3 sobre os dias vendidos (só IRRF)R$ 0,00
INSS (só sobre férias gozadas + 1/3)-R$ 921,51
IRRF (depois do redutor)-R$ 1.037,86
Total de férias a receberR$ 6.040,62

Férias gozadas e o 1/3 usam as faixas de INSS de 2026, a tabela mensal do IRRF e o redutor da Lei 15.270/2025. O abono pecuniário é isento de INSS e IRRF (Súmula 386 do STJ e Lei 8.212/91, art. 28, §9º), mas o 1/3 sobre os dias vendidos continua sujeito ao IRRF (Solução de Consulta COSIT nº 209/2021). Não considera férias coletivas, dependentes ou o desconto simplificado.

Como o cálculo funciona

Todo empregado CLT adquire 30 dias de férias remuneradas por período aquisitivo. Nos dias em que você realmente descansa, recebe o salário diário normal mais o adicional de um terço garantido pelo artigo 7º, XVII, da Constituição. Os dois têm natureza salarial, então sofrem desconto de INSS e de IRRF, como o STF confirmou no Tema 985.

Até 10 desses 30 dias podem ser vendidos, o chamado abono pecuniário. Esse valor é indenizatório, por isso não tem desconto de INSS nem de IRRF. A exceção é o 1/3 sobre os dias vendidos: ele continua sujeito ao IRRF (Solução de Consulta COSIT nº 209/2021), embora siga isento de INSS. Por isso INSS e IRRF são calculados sobre bases diferentes, e não sobre um valor único como no 13º salário.

A calculadora usa as mesmas faixas de INSS de 2026, a tabela mensal do IRRF e o redutor da Lei 15.270/2025 da calculadora de salário líquido, aplicados à base correta de cada parte. Os resultados são estimativas da própria PayMetric; para valores exatos, confira o recibo de férias ou fale com um contador.

Perguntas frequentes

1

Quanto vou receber de férias?

As férias dos dias gozados valem o seu salário diário (salário mensal ÷ 30) vezes os dias de descanso, mais o terço constitucional sobre esse valor. Com salário de R$ 6.000,00 e 30 dias gozados, férias mais 1/3 somam R$ 8.000,00 brutos, e sobram R$ 6.040,62 depois do INSS e do IRRF.

2

O que é o terço constitucional de férias?

O artigo 7º, XVII, da Constituição garante um adicional de um terço sobre a remuneração das férias gozadas. Ele tem natureza salarial, então sofre desconto de INSS e de IRRF, ponto que o STF pacificou no Tema 985 da Repercussão Geral.

3

O que é o abono pecuniário e ele tem desconto?

Abono pecuniário é a venda de até 10 dos 30 dias de férias ao empregador. O valor dos dias vendidos tem natureza indenizatória, por isso é isento de INSS (Lei 8.212/91) e de IRRF (Súmula 386 do STJ). Já o 1/3 calculado sobre os dias vendidos continua sujeito ao IRRF, segundo a Solução de Consulta COSIT nº 209/2021 da Receita Federal, embora siga isento de INSS.

4

O INSS e o IRRF incidem sobre a mesma base nas férias?

Não, e esse é o ponto mais confuso do cálculo. O INSS incide só sobre as férias gozadas mais o 1/3 delas. O IRRF incide sobre essa mesma base, mais o 1/3 dos dias vendidos (o valor dos dias vendidos em si fica isento dos dois). A calculadora mantém as duas bases separadas, em vez de tratar as férias como um valor único.

5

O redutor da Lei 15.270/2025 vale para as férias?

Sim. O mesmo redutor que zera o IRRF até R$ 5.000 de rendimento mensal e diminui aos poucos até R$ 7.350 é aplicado à parte tributável das férias, com a mesma regra usada no salário mensal.

6

Qual a diferença entre férias e 13º salário?

São direitos anuais separados, pagos em épocas diferentes e por motivos diferentes: as férias remuneram o período de descanso (com o 1/3 constitucional), enquanto o 13º salário é uma gratificação obrigatória de fim de ano paga em duas parcelas. Use a calculadora de 13º salário para esse valor e não some os dois.