A rescisão soma verbas diferentes, e cada tipo de desligamento dá direito a um conjunto delas. Na demissão sem justa causa você recebe tudo: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. No acordo do art. 484-A, o aviso e a multa caem pela metade. No pedido de demissão saem o aviso e a multa, e na justa causa sobram só o saldo de salário e as férias vencidas.
O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando indenizado, ele projeta o fim do contrato (Súmula 371 do TST), e esse período conta para o 13º e as férias proporcionais. Cada mês vale 1/12, e a fração final só conta se chegar a 15 dias.
Só o saldo de salário e o 13º têm desconto de INSS e IRRF, com as faixas de 2026 e a isenção do IR até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025. Aviso indenizado, férias indenizadas e a multa do FGTS são isentos. Os resultados são estimativas da própria PayMetric; para valores exatos, confira o termo de rescisão (TRCT) e o extrato do FGTS.